
Existe uma confusão recorrente no mercado brasileiro: tratar cashback como uma ação promocional simples, quando na prática ele representa uma obrigação financeira futura.
Toda vez que uma plataforma promete devolver parte do consumo do usuário, ela assume um compromisso financeiro que precisa ser:
• registrado;
• provisionado;
• segregado;
• e protegido.
Quando isso não ocorre, o cashback deixa de ser um benefício e passa a ser uma promessa dependente do fluxo de caixa da empresa. Esse modelo expõe usuários a riscos e coloca instituições contratantes em uma posição vulnerável, inclusive do ponto de vista jurídico.
É por isso que cresce o debate sobre:
• lastro financeiro do cashback;
• separação patrimonial;
• transparência na operação;
• e responsabilidade solidária entre operadora e instituição parceira.
Cashback não é bônus.
Cashback é dinheiro de terceiros sob custódia.
